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em 05/10/2015

Legenda, linguagem de sinais e audiodescrição podem ser obrigatórios em programa eleitoral e pronunciamentos oficiais

Deputado Eduardo Barbosa. Foto: Agência Câmara Deputado Eduardo Barbosa. Foto: Agência Câmara

Segundo IBGE, cerca de 9,7 milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência auditiva

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que determina a utilização, pelas propagandas eleitorais obrigatórias e os pronunciamentos oficiais transmitidos pelas emissoras de televisão, simultaneamente, de legenda oculta, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição. A proposta também determina que os debates eleitorais transmitidos pelas emissoras utilizem esses recursos.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) ao Projeto de Lei 4537/12, da ex-deputada Rosinha da Adefal, que previa a inclusão simultânea da linguagem de sinais e de legendas.

Barbosa acrescentou a audiodescrição como um dos recursos visuais obrigatórios. O texto altera a Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições.

Acesso à informação
Inicialmente, o projeto recebeu parecer contrário do deputado Paulo Foletto (PSB-ES), que considera inviável a operacionalização da medida, dada a ausência de intérpretes em quantidade suficiente. Esse parecer foi rejeitado pela comissão, e Eduardo Barbosa foi nomeado relator do vencedor.

“Para que exista uma real compreensão por parte da pessoa com deficiência auditiva, é necessário que o conteúdo verbal das propagandas eleitorais e dos debates seja simultaneamente interpretado em libras e transcrito em legendas”, argumenta Barbosa.

“O acesso à informação eleitoral é premissa para o exercício da cidadania, o que exige que nos esforcemos em reduzir as barreiras existentes para que as pessoas com deficiência auditiva compreendam o meio político”, acrescenta.

Regras atuais
O deputado ressalta que a concomitância de recursos visuais para auxílio ao deficiente auditivo já é uma obrigatoriedade estabelecida na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – 13.146/15).

De acordo com essa norma, o Poder Público deve garantir que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam, pelo menos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Libras e audiodescrição.

E lembra ainda que a Resolução 23.404/14 do Tribunal Superior Eleitoral fixou a obrigatoriedade do uso da Libras ou de legenda não só na propaganda gratuita, mas também nos debates veiculados em televisão.

“Na esteira do que já fez o TSE no que diz respeito à campanha eleitoral passada, bem como reforçando previsão já constante da LBI, damos mais um passo no sentido da inclusão da pessoa com deficiência auditiva à sociedade e à política”, afirma.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 9,7 milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência auditiva, o que representa mais de 5% da população nacional.

Tramitação
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara

Publicado Por: Bruna Veloso

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