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em 20/04/2011

Manifesto pela Audiodescrição da Organização Nacional de Cegos do Brasil

Audiodescrição, um sonho sonhado por muitos e por muito tempo.Audiodescrição Já!!! Em 2006, a Organização das Nações Unidas – ONU adotou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que foi adotada pelo Brasil como a primeira Convenção de Direitos Humanos com equivalência de emenda constitucional. Essa Convenção prevê vários recursos de acessibilidade a serem disponibilizados, dentre eles a audiodescrição que é o áudio extra, integrado ao som original do produto audiovisual, contendo descrições de elementos relevantes para a captação e compreensão da obra por pessoas impossibilitadas de usufruir total ou parcialmente dos recursos visuais. No Brasil, existe exigência legal deste recurso desde 2000 e a regulamentação inicial previa que em junho de 2008 começaria a ser veiculada na programação da TV de forma escalonada até cobrir 24 horas diárias da programação de TV em 2018. De julho de 2008 até o presente momento, vem sendo adiada a sua implementação com base em diversos argumentos, chegando a ser mudada a regulamentação para o começo em 2011 e a disponibilização de 20 horas semanais em 2021!!! Diante desse desrespeito ao direito humano e constitucional das pessoas com deficiência de terem acesso à comunicação e à informação com igual oportunidade, desde 29 de dezembro de 2008 tramita no STF a ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 160 que pleiteia a exigibilidade imediata da audiodescrição na TV brasileira, para que até 2018 tenhamos 24 horas de programação com esta tecnologia. Há nesta ação um pedido de liminar que não foi apreciado, apesar da grave e contínua violação de direitos humanos, que impede a equiparação de oportunidades entre pessoas com e sem deficiência. Quando será que poderemos comemorar a efetividade do primeiro tratado internacional ratificado com equivalência de emenda constitucional no Brasil? A Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência e seu protocolo facultativo caracterizam a ausência de acessibilidade – e consequentemente da audiodescrição – como discriminação com base na deficiência. O CNJ – Conselho Nacional de Justiça publicou a recomendação nº 27 em 16 de dezembro de 2009 destacando a importância da acessibilidade enquanto garantia ao pleno exercício de direitos. Este recurso de tecnologia assistiva democratizará o acesso ao conteúdo das informações veiculadas na imprensa nacional e impedirá a continuidade da censura tácita a que estão submetidas as pessoas com deficiência no Brasil. Organização Nacional de Cegos do Brasil – ONCB

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