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em 08/08/2011

Ouvidos em cena

Senador Paulo Paim Senador Paulo Paim

Você sabe o que é audiodescrição? Pois bem, muita gente se faz essa pergunta. Conversando com pessoas com deficiência visual fiquei sabendo que se trata de um caminho para que as paisagens, os detalhes, as ações de um filme se materializem pela narração de seus elementos. Isso é algo fantástico. Pude perceber também a diferença que elas sentem com o uso desse recurso. É essa a lacuna que a audiodescrição veio preencher. Desde 1º de julho passou a vigorar portaria que prevê que as televisões brasileiras que operam em sistema digital disponibilizem pelo menos 2 horas de sua programação semanal com audiodescrição, aumentando gradativamente o tempo, até que em 10 anos, chegue a 20 horas semanais. Algumas emissoras já definiram o uso do recurso, como SBT, Globo e Record. Em países como Alemanha, Reino Unido, França, Espanha, Estados Unidos e Uruguai o sistema já é, há muito, uma realidade em cinemas, teatros, museus, programas de televisão e DVDs. No Brasil temos exemplos recentes de sua utilização nos DVDs Chico Xavier e Ensaio sobre a cegueira. Fico muito feliz quando o meu querido Rio Grande do Sul se mostra na vanguarda de iniciativas e dá exemplos para o resto do país, como o da Associação de Cegos (ACERGS) que, recentemente, promoveu o primeiro concurso Miss Deficiente Visual do estado com o recurso da audiodescrição. O acesso à informação e ao lazer através da audiodescrição é fundamental para a garantia da plena acessibilidade e do exercício da cidadania. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, de nossa autoria, também incluiu em seus artigos esse direito. O texto já foi aprovado no Senado e tramita na Câmara dos Deputados. Outros direitos também estão assegurados no estatuto. Podemos citar, por exemplo, a reserva de um percentual de unidades residenciais nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, ou ainda, a garantia de um salário-mínimo para a pessoa com deficiência cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a meio salário-mínimo, para que ela consiga viver com dignidade.

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