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em 05/08/2011

Projeto atualiza legislação para deficientes visuais

Foto noturna. Fachada da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro Foto noturna. Fachada da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro

A Assembleia Legislativa do Rio votará em primeira discussão o projeto de lei 2270/2009, que altera a lei 3.368/2000 que regulamenta o artigo 340 da Constituição Estadual. A proposta, assinada pelo deputado Alessandro Calazans (PMN), altera o artigo 1º da Lei 3.368 e seus parágrafos 1º e 2º. Dessa forma, as editoras das universidades oficiais do Estado do Rio passariam a fornecer aos cegos e portadores de visão subnormal, mediante pagamento, cópias em CDs dos livros editados, de autoria do seu corpo docente, ou por elas impressos. O deputado diz em sua justificativa que o projeto leva “em consideração que o sistema de informática, em constante modernização, já substituiu os antigos disquetes pelos CDs para armazenar informações. As alterações propostas objetivam garantir o alcance pretendido pela lei quando foi aprovada nesta Casa Legislativa, que é o de beneficiar os portadores de deficiência visual, garantindo-lhes fácil acesso aos livros”.

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