imagem facebook MIDIACE - Mídia Acessível - Audiodescrição
fundo
Notícias
Facebook Twitter Google
em 10/02/2012

Cegos participam de consulta pública da ABNT sobre acessibilidade na televisão digital

Congresso Nacional Congresso Nacional

Organização Nacional de Cegos do Brasil Escritório Brasília: SCS Quadra 1 – Bloco B – Sala 307 Brasília - DF Cep: 70308-900 E Telefone: (61) 3041-8288 E-mail: brasilia@oncb.org.br Ofício 009/2012 Brasília, 10 de fevereiro de 2012. À Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT/CE 85 Televisão Digital Encaminhamos à Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT nosso voto de aprovação para o projeto de norma 85:000.00-010/2 com sugestões de alteração como se segue: Referência: nosso Voto para o projeto de norma 85:000.00-010/2 - Televisão digital terrestre – Acessibilidade – Parte 2: Funcionalidades sonoras Quem somos A Organização Nacional de Cegos do Brasil - ONCB surgiu do processo de unificação das instituições nacionais representativas desse segmento social. A ONCB foi fundada em 27 de julho de 2008 com o consenso das entidades brasileiras, sendo uma instituição não-governamental e sem fins lucrativos. Tem como atribuições a defesa dos direitos das pessoas com deficiência visual - cegas e com baixa visão - e das organizações de e para cegos legalmente constituídas. Com assento nos Conselho Nacional de Direitos da Pessoa Com Deficiência da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Conselho Nacional de Saúde do Ministério da Saúde e Conselho Nacional de Assistência Social do Ministério da Assistência Social e Combate a Fome e na União Latino-Americana de Cegos, tem como um de seus objetivos fomentar e participar da construção de políticas públicas em favor das pessoas com deficiência visual, observando o pleno cumprimento da legislação vigente em nosso país, de modo a assegurar as conquistas e a concretização dos seus direitos. Nosso Voto Aprovamos o projeto de Norma Brasileira 85:000.00-010/2 com sugestões de alterações, por discordarmos do especificado em alguns requisitos. Responsáveis: Moisés Bauer Luis – Presidente da ONCB Paulo Romeu Filho – Consultor Técnico Considerações: 1. Definições (item 3 do projeto) 1.1. Sobre este parágrafo: 3.2 Audiodescrição Locução em língua portuguesa, sobreposta ao som original do programa, destinada a descrever imagens, sons, textos e demais informações que não podem ser percebidos ou compreendidos por pessoas com deficiência visual. Nosso comentário: A Norma Complementar nº1, oficializada pelo Ministério das Comunicações por meio da Portaria nº 310, de 27 de junho de 2006, contém a seguinte definição para o termo “audiodescrição” - que corresponde à definição proposta no projeto em discussão: 3.3. Áudio-descrição: corresponde a uma locução, em língua portuguesa, sobreposta ao som original do programa, destinada a descrever imagens, sons, textos e demais informações que não poderiam ser percebidos ou compreendidos por pessoas com deficiência visual. A redação do item 3.3 da Norma Complementar nº1 foi alterada pela Portaria nº 188, de 24 de março de 2010, do Ministério das Comunicações, conforme segue: 3.3. Audiodescrição: é a narração, em língua portuguesa, integrada ao som original da obra audiovisual, contendo descrições de sons e elementos visuais e quaisquer informações adicionais que sejam relevantes para possibilitar a melhor compreensão desta por pessoas com deficiência visual e intelectual. (NR). O que sugerimos Consideramos importante que a definição de audiodescrição do projeto de Norma Brasileira em discussão acompanhe a evolução do conceito e seja compatível com a definição oficial vigente, conforme estabelecido na Portaria 188. 2. Funcionalidades Sonoras de Acessibilidade (item 5 do projeto). 2.1. Sobre este parágrafo: Os requisitos de acessibilidade contidos na ABNT NBR 15599, tais como; por sinalização sonora, por locução ou tátil em texturas diferenciadas, mapas táteis, caracteres em relevo etc., nas teclas do controle remoto, botões do painel ou qualquer outro são de implementação opcional pelo receptor. Nosso comentário: O tamanho, cores, formato, o modo como as teclas estão agrupadas, diferenciação por meio de marcações táteis (como o ponto em relevo na tecla 5 de teclados numéricos), o feedback simultaneamente visual e sonoro indicativo da tecla que foi acionada, a existência de teclas que proporcionem acesso direto às funcionalidades mais usadas, são, dentre outros, requisitos de usabilidade e acessibilidade indispensáveis para o correto manuseio de painéis e controles remotos para todos os usuários, inclusive aqueles com algum tipo de deficiência. A NBR 15599: Acessibilidade na Prestação de Serviços define as condições necessárias para a prestação de serviços acessíveis para pessoas com deficiência. Há vários anos, alguns fabricantes de receptores de televisão têm demonstrado interesse e preocupação em fazer que seus produtos possam ser operados com autonomia por pessoas com deficiência, conforme artigo publicado em 2006 no boletim do Royal National Institute of Blind People, da Inglaterra: Audiodescrição de fábrica, na Inglaterra. Outro exemplo de empresa preocupada em fazer com que seus produtos possam ser adquiridos e usados pelo maior número possível de consumidores, inclusive aqueles com algum tipo de deficiência, é a Apple, conforme demonstrado nos artigos: - A Apple TV também tem recurso de acessibilidade. - Interagindo no iPhone, iPad e iPod touch com o VoiceOver. Notícias recentes dão conta de que os televisores das próximas gerações serão comandados por voz, gestos ou ainda por dispositivos touch screen, conforme demonstrado no artigo: A TV do futuro já chegou. O que sugerimos Pelo exposto, discordamos do especificado no parágrafo em questão pelos seguintes motivos: a) A NBR 15599 – Acessibilidade na Prestação de Serviços especifica requisitos de acessibilidade para a “prestação de serviços”. O parágrafo em discussão especifica requisitos de acessibilidade para um “produto” (receptores de televisão digital). Consideramos importante que o projeto de norma em discussão diferencie claramente requisitos destinados à prestação de serviço daqueles destinados a especificação de produtos. b) Consideramos imprescindível que os requisitos de acessibilidade necessários para que pessoas com deficiência possam operar os controles do receptor de televisão, permitindo o acesso a todas as funcionalidades disponíveis, com autonomia, sejam especificados individualmente, em detalhes. c) Ao especificar como “opcionais” todos os requisitos necessários para que pessoas com deficiência possam operar os receptores de televisão com segurança e autonomia, não haverá como certificar a acessibilidade de tais produtos. d) Os artigos que indicamos comprovam a disponibilidade no mercado de receptores de televisão que atendem diversos requisitos de acessibilidade necessários para permitir seu manuseio por pessoas com deficiência, portanto, passíveis de especificação em norma técnica brasileira. 2.2. Sobre este parágrafo: A audiodescrição fornece uma descrição da cena como um componente auxiliar associado a um serviço de televisão com a intenção de auxiliar a compreensão e fruição, a qual destina-se não exclusivamente aos telespectadores com deficiências visuais. Nosso comentário: O parágrafo acima contém uma explicação, esclarecimentos sobre o objetivo da audiodescrição e a quem ela se destina. Importante complementar que a audiodescrição realmente não se destina exclusivamente a pessoas com deficiência visual, pois é útil inclusive para pessoas sem deficiência que, por qualquer motivo, estejam impossibilitadas de dirigir o olhar para o televisor: já é possível encontrar no mercado painéis de automóveis com receptor de televisão one-seg incorporados, por exemplo. O que sugerimos Sugerimos que este parágrafo seja especificado no capítulo de “definições” do texto base. 2.3. Sobre este parágrafo: A audiodescrição está normalmente confinada a lacunas na narrativa do programa e, portanto, essas oportunidades são dependentes do programa. Alguns programas são mais adequados para a descrição do que outros. Alguns podem ser auto-descritos de maneira efetiva, enquanto outros, por exemplo, notícias ou entrevistas de estúdio, podem oferecer pouca ou nenhuma oportunidade para a interpolação descritiva. Assim, o silêncio na descrição não implica, necessariamente, falha na prestação do serviço ou nos equipamentos de recepção. Nosso comentário: a) Sobre falhas na prestação do serviço: Normas técnicas, manuais e artigos elaborados por renomados especialistas em audiodescrição são unânimes em afirmar que a audiodescrição pode ser aplicada em qualquer tipo de programa, inclusive aqueles transmitidos ao vivo. O tipo de informação a ser falada em uma audiodescrição depende da natureza do programa, assim como a quantidade e detalhamento das descrições. Cabe ao responsável pela elaboração do roteiro da audiodescrição decidir sobre o que precisa ser descrito, e o momento de fazê-lo, ou mesmo não fazê-lo, considerando os momentos em que o silêncio da narração descritiva é necessário para não interferir com o suspense de algumas cenas, ou não interferir com a compreensão de cenas em que os diálogos são mais relevantes para o entendimento do enredo que as informações transmitidas de forma visual. As decisões sobre "o que", "o como" e o "quando” descrever" são subjetivas e podem variar de um profissional para outro. Apesar da existência de diversos documentos que sugerem boas práticas para a produção de audiodescrição em produtos audiovisuais, e considerando o alto grau de subjetividade desse trabalho, a melhor forma de avaliar a qualidade de um serviço de audiodescrição é a pesquisa de opinião entre os espectadores, ou pelo feedback oferecido pelos espectadores por meio dos canais de relacionamento dos provedores de conteúdo. Acreditamos ser do interesse dos provedores de conteúdo proporcionar aos espectadores com deficiência a fruição do serviço de audiodescrição de seus programas com a qualidade esperada e solicitada por seus espectadores. b) Sobre a recepção nos aparelhos de televisão: Se a trilha da audiodescrição foi corretamente produzida e está sendo corretamente transmitida pelo provedor de conteúdo segundo o estabelecido nesta norma; se o consumidor possui um receptor projetado de modo a permitir a decodificação dos recursos de acessibilidade segundo o especificado nesta norma; se o consumidor configurou e está operando corretamente o equipamento segundo instruções do fabricante, entendemos não ser possível atribuir ao receptor de televisão qualquer falha na prestação do serviço. c) Sobre o escopo: O item 1- Escopo deste projeto de norma esclarece os objetivos do documento: "esta parte da ABNT NBR 15610 complementa as especificações para as funcionalidades sonoras de acessibilidade do sistema brasileiro de televisão digital terrestre, além de prover orientações para sua implementação". E complementa: "Esta Norma não se aplica à produção do áudio". Mais adiante, outro parágrafo do projeto especifica que O stream de áudio relativo a esse recurso deve ser enviado pelo provedor de conteúdo. Portanto, entendemos que os requisitos a serem observados na produção do roteiro da audiodescrição, bem como a narração das descrições, não fazem parte do escopo deste projeto de norma. O que sugerimos Sugerimos a exclusão desse parágrafo do projeto de norma pelos seguintes motivos: a) Está em desacordo com o escopo do projeto; b) Entendemos não ser possível atribuir falhas na prestação do serviço de audiodescrição aos aparelhos receptores devidamente projetados para disponibilizar os recursos de acessibilidade previstos neste projeto de norma; c) O CB40/CE03 formalizou a criação de um grupo de trabalho com o objetivo de elaborar e propor um texto base de norma técnica que descreva os requisitos a serem observados na produção de roteiros de audiodescrição para cinema, teatro, televisão, museus, exposições de arte e demais situações em que a audiodescrição se faz necessária para auxiliar pessoas com deficiência. Na futura norma que está sendo elaborada pela ABNT/CB40/CE03 os requisitos para a elaboração do roteiro e narração da audiodescrição serão descritos com muito mais detalhes que os apresentados neste parágrafo. Não é conveniente a existência de mais de uma norma especificando requisitos para um mesmo assunto. 2.4. Sobre este parágrafo: Como muitos usuários potenciais da audiodescrição são deficientes visuais, recomenda-se que a interface do usuário não esteja baseada apenas em pistas visuais (luzes ou logos na tela de exibição) para a indicação de status (por exemplo, presença ou ausência de descrição). Os receptores podem, de maneira opcional, utilizar o recurso de audiolocução para facilitar a seleção por esses usuários da opção desejada na interface de usuário ou menus interativos do receptor. Nosso comentário: A redação do parágrafo acima demonstra que o grupo de trabalho responsável pela elaboração deste projeto de norma está ciente da dificuldade que pessoas com deficiência visual encontram para ativar/desativar recursos dos receptores de televisão, principalmente quando estes dependem de navegação em menus. Não compreendemos os motivos que os levaram a especificar este requisito como "opcional", mesmo cientes dessas dificuldades, principalmente em se tratando de um projeto de norma que tem por escopo definir parâmetros de acessibilidade para pessoas com deficiência. O que sugerimos Solicitamos que este parágrafo seja reavaliado e alterado de modo a "garantir" que espectadores com deficiência possam receber informações sobre a presença de recursos de acessibilidade nos programas, contemplando as seguintes situações: a) Os provedores de conteúdo devem informar os espectadores, de modo visual e sonoro, sobre a presença da audiodescrição nos programas que contiverem o recurso, de modo semelhante ao que já se faz para o recurso de legenda para pessoas surdas (closed caption). b) Os receptores devem permitir que os espectadores obtenham informação sobre o canal de áudio selecionado, por meio de audiolocução. c) Os receptores deverão conter tecla que proporcione acesso direto aos diversos canais de áudio disponíveis. No controle remoto, estas teclas deverão ser diferenciadas pelo tato e de fácil localização. d) Sugerimos que o termo audiolocução seja substituído por audionavegação. 3. Audiodescrição (item 6 do projeto) 3.1. Sobre este parágrafo: O stream de áudio relativo a esse recurso deve ser enviado pelo provedor de conteúdo. A implementação do recurso de audiodescrição é opcional nos receptores full-seg e também nos receptores one-seg. Nosso comentário Desde 1º de julho de 2011, o recurso da audiodescrição tem sido veiculado pelos provedores de conteúdo por meio de um dos canais de áudio disponíveis e previstos no SBTV-D. Não foi criado nenhum canal de áudio diferente dos já existentes específico para veicular a audiodescrição. Em outro parágrafo do projeto (item 6) consta o seguinte: A informação é enviada pelo provedor de conteúdo em um PES de áudio individualizado o qual pode ser selecionado a critério do usuário. Atualmente, é possível encontrar no mercado diversos receptores de televisão digital por meio dos quais pessoas cegas tem conseguido acompanhar os programas transmitidos com o recurso da audiodescrição. Como já dissemos em comentário anterior, a audiodescrição também é útil para pessoas impossibilitadas de olhar para o televisor: motoristas, por exemplo. Portanto, o acesso ao canal de áudio que estiver sendo usado para veicular a audiodescrição deve estar disponível também nos receptores móveis. O que sugerimos Acreditamos ter havido algum equívoco na elaboração deste parágrafo, pois não faz sentido relacionar a audiodescrição com receptores full-seg ou one-seg. Os receptores podem permitir o acesso a todos ou apenas parte dos canais de áudio previstos no SBTVD, mas não selecionar quais ficarão disponíveis para os espectadores/consumidores conforme o conteúdo que o provedor disponibilizar em cada streaming. Consideramos importante que a futura norma determine aos fabricantes de receptores que disponibilizem informações relativas aos recursos de acessibilidade suportados em cada modelo de seus produtos. Importante que estas informações constem em todas as mídias, tais como manuais de usuários, fichas técnicas, embalagens dos produtos, peças publicitárias e demais mídias impressas ou eletrônicas. Sugerimos ainda que a redação deste parágrafo recomende a disponibilidade do recurso da audiodescrição também em receptores one-seg. 3.2. Sobre este parágrafo: É fortemente recomendada a utilização do método pré-mixado, o qual permite o ajuste dos níveis de mixagem de áudio do programa e da audiodescrição durante a produção do programa. Informações adicionais sobre as boas práticas da audiodescrição estão no Anexo A. Nosso comentário Somos de opinião que a melhor situação é aquela em que o espectador com deficiência pode direcionar o canal de áudio que contém a audiodescrição para a saída de fones de ouvido do receptor. Deste modo, somente ele ouvirá a narração audiodescritiva, acompanhando o áudio original do programa pelos falantes do receptor, como as demais pessoas. O que sugerimos Apesar de nossa preferência pela modalidade pós-mixada, temos ciência das dificuldades técnicas e dos investimentos necessários para permitir o oferecimento da audiodescrição nessa modalidade. Concordamos que se recomende a preferência pela modalidade pré-mixada. No entanto, não vemos necessidade da ênfase empregada na redação. Consideramos que ao especificar uma das modalidades como recomendada e as demais como opcionais, já é suficiente para os objetivos propostos e tornaria a redação do requisito mais compatível com o padrão para redação de normas da ABNT. 3.3. Sobre este parágrafo: Nos casos em que a mixagem do sinal de audiodescrição ocorre no receptor é recomendado que o usuário seja capaz de ajustar o volume da descrição de sinais para atender a sua condição de recepção face as diferenças de acuidade auditiva dos usuários e, de nível de áudio dos receptores. O que sugerimos Solicitamos que este requisito seja especificado como “obrigatório”. 3.4. Sobre este parágrafo: É recomendado que os receptores de televisão digital permitam a reprodução simultânea do canal de áudio principal e do canal de áudio com audiodescrição mixada, permitindo exportar o conteúdo em duas saídas de áudio distintas. Esta funcionalidade permite o uso de fone de ouvidos para pessoas com deficiência visual e uso de falantes da televisão para as demais. Nosso comentário Concordamos com o disposto neste requisito, mas salientamos a importância de que os espectadores possam ajustar o volume dos fones de ouvido de forma independente dos alto-falantes do receptor. O que sugerimos Solicitamos que este requisito seja especificado como "obrigatório", e a inclusão da possibilidade do espectador ajustar o volume dos fones de ouvido independente do volume nos alto-falantes do televisor. 4. Dublagem (item 8 do projeto) 4.1 Sobre este parágrafo: A implementação do recurso de dublagem é opcional nos receptores full-seg e também nos receptores one-seg. Nosso comentário Notícias recentes dão conta de que, com o crescimento do poder aquisitivo da população, vem crescendo exxponencialmente a quantidade de clientes dos serviços de acesso condicionado de televisão. Para atender esse novo universo de consumidores, os provedores de conteúdo passam a oferecer a opção de dublagem de seus programas. Alguns deles até colocaram a versão dublada como preferencial, deixando a versão no idioma original no segundo canal de áudio. O que sugerimos Consideramos importante que a futura norma determine aos fabricantes de receptores que disponibilizem informações relativas aos recursos de acessibilidade suportados em cada modelo de seus produtos. Importante que estas informações constem em todas as mídias, tais como manuais de usuários, fichas técnicas, embalagens dos produtos, peças publicitárias e demais mídias impressas ou eletrônicas. 5. Anexo A 5.1. Sobre este parágrafo: Recomenda-se que a ordem dos canais seja mantida durante toda a programação mesmo nos casos em que alguns dos componentes de áudio não estão presentes de forma a facilitar o uso do recurso pelo usuário. O que sugerimos Consideramos absolutamente necessário que este parágrafo seja especificado como requisito de cumprimento obrigatório da norma, não apenas como uma boa prática especificada em anexo de caráter simplesmente informativo. Sendo estas as considerações que temos para o momento, colocamo-nos a disposição para prestar os esclarecimentos necessários. Atenciosamente, Moisés Bauer Luiz - Presidente da ONCB Paulo Romeu Filho - >Consultor Técnico

Início   58 59 60 61 62 63 64   Fim