A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (13) o Projeto de Lei 5326/09, que obriga os órgãos e entidades da administração federal, direta e indireta, a divulgar os editais de concursos públicos em braile (sistema de leitura com o tato para deficientes visuais). Pela proposta, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), a obrigação também valerá para a divulgação dos gabaritos das provas. O relator, deputado Henrique Afonso (PV-AC), apresentou substitutivo com apenas mudanças de redação. O texto aprovado estabelece que os editais e gabaritos deverão ser divulgados pelo sistema denominado anagliptografia, que é a escrita em relevo para leitura em braile. Segundo Afonso, dados do Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2000, indicam que existem 16,5 milhões de deficientes visuais no País – ou seja, 9,76% da população pesquisada. “A proposta de promover a acessibilidade e o direito à informação das pessoas com deficiência visual representará um avanço nas conquistas alcançadas por esse segmento populacional”, disse o relator. Tramitação O projeto, de caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: • PL-5326/2009