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em 16/12/2010

Espaços culturais poderão ter sistemas para pessoas com deficiência visual e auditiva

Pessoas com deficiência visual ou auditiva poderão ter o direito de acompanhar, de fato, qualquer tipo de espetáculo cultural. Um projeto apresentado pelo deputado Márcio França, do PSB de São Paulo, obriga os espaços de exibição a garantir, no caso de cegos ou pessoas com baixa visão, sistemas de escritas em braile, com audiodescrição em espaço físico totalmente acessível, em frente ou ao lado do assento do deficiente visual. No caso de pessoas com deficiência auditiva, a obrigação prevista é oferecer textos que permitam o acompanhamento simultâneo e em tempo real do espetáculo. O projeto também prevê que qualquer outro meio possa ser utilizado em local aberto, como anfiteatros, parques públicos, exposições e outros semelhantes. O texto exige ainda que 1% dos assentos sejam reservados a pessoas com deficiência, de preferência na primeira fileira. Para o diretor de Comunicação da Associação Brasiliense de Deficientes Visuais, César Magalhães, a iniciativa é bem-vinda. Ele explica que tão ou mais importante que a acessibilidade urbana, que envolve a construção de rampas e instalação de sinais sonoros nos semáforos, é a acessibilidade aos bens culturais. "O que existe hoje é um grande desnível entre os bens culturais que estão disponíveis para as pessoas comuns e o que está disponível para a gente. Isso em todos os campos da cultura. Na literatura, uma pessoa como você lê o que escolhe; a gente lê o que escolheram transcrever para o braile ou para outro tipo de linguagem acessível à nossa deficiência. Deficientes visuais que estão realmente incluídos, é por superação pessoal, e não por uma política de Estado que esteja acolhendo todo mundo. Que bom que estão tomando essas iniciativas". Mas o autor da proposta, deputado Márcio França, reclama do fato de a matéria ter sido anexada ao projeto do Estatuto dos Portadores de Deficiência, texto que aguarda votação em Plenário. Segundo o parlamentar, o texto do Estatuto, por ser bem mais amplo, tem mais dificuldade de aprovação. Por isso, ele acha que um projeto simples como o que amplia o acesso dos deficientes aos espetáculos tramitaria mais rapidamente se fosse analisado de forma independente. "Esse projeto, por exemplo, é super simples. Eu duvido que alguém seja contrário que as casas de espetáculo tivessem alternativas em braile para as pessoas que têm deficiência visual pudessem assistir a uma peça de teatro podendo ´sentir´ o ambiente em que elas estão ´vivendo´. Mas, infelizmente, eles agregam isso a outros projetos porque querem - teoricamente - facilitar a tramitação. Uma das propostas que nós fazemos para a Mesa da Câmara, para os presidentes e, inclusive, para os que quiserem ser candidatos, é que mudem essa regra. Essa regra de agregar o mais simples a um mais complicado só faz com que todos fiquem complicados". De acordo com o projeto de Márcio França, as casas de espetáculo terão quatro anos para se adaptar às regras a partir da publicação da lei. Mas se o espetáculo cultural for financiado com recursos públicos, as exigências terão de ser cumpridas em um ano. Aqueles que não cumprirem a norma serão punidos com multa entre R$ 2 mil e R$ 10 mil reais. A cada reincidência, será cobrado acréscimo de 10% sobre a multa anterior. A partir da quarta reincidência, o projeto prevê interdição da casa.

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