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em 04/05/2016

Pela primeira vez é reconhecido em Minas Gerais, pelo Poder Judiciário, que o deficiente visual tem, sim, direito à educação inclusiva, com professor de apoio em sala de aula

Alice Peri Maura Alice Peri Maura

Depois de muito pleitear e escutar negativas do Estado de Minas Gerais, no dia 27 de abril de 2016, a adolescente Alice Peri Maura, que reside na cidade de Timóteo, foi notificada da contratação e já recebeu a sua professora de apoio para acompanhá-la na sala de aula. Não que isso tenha ocorrido pelo Estado ter finalmente escutado o clamor da inclusão e da igualdade... As condutas do Estado são pautadas pela legalidade, aquilo que não está na lei não pode ser feito pelo ente público. Apesar de serem oferecidos acompanhantes aos deficientes auditivos e aos autistas, aos deficientes visuais não é oferecido tal acompanhamento, nos termos das normas da Secretaria de Educação. Dessa forma, a omissão de lei do Estado de Minas serviu como escusa ao Governo para não conceder à Alice uma educação inclusiva e específica para suas dificuldades. No entanto, acionado pela via do Mandado de Segurança, reconhecendo a urgência do pedido, visto já há muito iniciado ano escolar, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu em caráter liminar o professor de apoio à Alice. O processo ainda está em seu inicio, e sabemos que a caminhada pela inclusão pode durar vidas inteiras, mas esse primeiro momento, essa primeira decisão, já é uma conquista. Não apenas uma para Alice, mas para todos os cegos do Estado. Pela primeira vez é reconhecido em Minas Gerais, pelo Poder Judiciário, que o deficiente visual tem, sim, direito à educação inclusiva, com professor de apoio em sala de aula.

Por Sandra Lúcia Peri

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