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em 22/08/2014

TVs por assinatura precisam disponibilizar a AD para se adequar à legislação

Em primeiro plano, um controle remoto é apontado em direção a um monitor, em cuja tela vê diversos logos de tevês por assinatura Em primeiro plano, um controle remoto é apontado em direção a um monitor, em cuja tela vê diversos logos de tevês por assinatura

Uma demanda do segmento dos cegos e das pessoas com deficiência visual consumidoras de TV por assinatura começa a ser atendida pelas empresas operadoras do setor. Vários programas de TV que já eram transmitidos com audiodescrição (AD) pelo sinal aberto, já estão sendo transmitidos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), como são chamadas tecnicamente as TVs pagas (a cabo ou via satélite).

A audiodescrição (AD) é um recurso de acessibilidade que consiste em narra r, em língua portuguesa, toda e qualquer informação visual, como as contidas em filmes, novelas, séries, comerciais e outros.

As TVs por assinatura são obrigadas por lei a transmitir integralmente os canais da TV Aberta local, incluído o áudio da AD. Apesar disso, até o início do ano era incomum encontrar o recurso - assim como o de legenda oculta - nas TVs por assinatura. A constatação levou a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) a solicitarem ações para sua exigência e fiscalização ao Ministério das Comunicações (MiniCom), à Agência Nacional do Cinema (Ancine) e à Agência Nacional de telecomunicações (Anatel).

“Desde 2011 que a Audiodescrição é uma realidade na TV Aberta, precisávamos agora conquistar esse espaço nas TVs por assinatura e graças à articulação com a Ancine e a Anatel, estamos constatando o aumento dos programas com este recurso e a adequação à quantidade de horas semanais que a lei determina”. Avaliou o secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antonio José Ferreira, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR).

A inserção da Audiodescrição na TV digital aberta é definida a partir do cronograma previsto pela portaria nº 188/2010, do Ministério das Comunicações. Em 2014, as emissoras devem veicular quatro horas por semana de programação audiodescrita; a partir de julho de 2015, deverão veicular mais duas horas por semana, num cronograma crescente que chegará a vinte horas por semana em 2020. Confira abaixo:

Portaria MC nº 188/2010

Até julho 2011 – 2h/semana (das 6h às 2h)
Até julho 2013 – 4h/semana (das 6h às 2h)
Até julho 2015 – 6h/semana (das 6h às 2h)
Até julho 2017 – 8h/semana (das 6h às 2h)
Até julho 2018 – 12h/semana (das 6h às 2h)
Até julho 2019 – 16h/semana (das 6h às 2h)
Até julho 2020 – 20h/semana (das 6h às 2h)

Caso o telespectador verifique que sua operadora de TV por assinatura não transmite a AD em programas que têm o recurso na TV aberta local, a denúncia pode ser feita pelo telefone ligando para 1331, da Anatel.

Fonte: http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/noticias/tvs-por-assinatura-aumentam-o-numero-de-programas-com-audiodescricao-para-se-adequar-a-legi 

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