imagem facebook MIDIACE - Mídia Acessível - Audiodescrição
fundo
Notícias
Facebook Twitter Google
em 23/03/2011

Vai comprar um automóvel? Aqui você esclarece suas dúvidas

Vai comprar um automóvel? Aqui você esclarece suas dúvidas Vai comprar um automóvel? Aqui você esclarece suas dúvidas

QUEM TEM DIREITO? Condutor Deficiente: Isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (Deficiência Física). Deficiente Não Condutor: Isento de IPI e rodízio municipal (Deficiência Física e Visual). Deficiente Não Condutor: Isento de IPI e rodízio municipal (Deficiência Mental e Autismo). Isenções de IPI, ICMS, IPVA E Rodízio IPI - Imposto Sobre Produtos Industrializados ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços IOF - Imposto Sobre Operações Financeiras IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores RMSP - Rodízio Municipal de São Paulo Caso o deficiente tenha pedido só a isenção do IPI, ele não poderá vender o veículo até 2 anos depois da compra. Deficientes têm desconto em carros de até R$70 mil. Publicado em 13/07/2009 às 17:47 por Thalita Real | Fonte: Revista ZAP Toda doença ou tratamento que traz limitações são passíveis de isenções. Veja algumas doenças que poderão se enquadrar nestes benefícios: Paraplegia (paralisia de ambos os membros inferiores e, geralmente, da região dorsal inferior); Paraparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo dos membros inferiores que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento); Monoplegia (paralisia de um só membro ou grupo muscular); Monoparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um só membro que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento); Triplegia (paralisia de três membros); Tetraparesia (paralisia “parcial” dos quatro membros, pois há um pouco de força em alguns deles) Triparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de três membros que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento) Hemiplegia (paralisia de uma parte do corpo; exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho da função); Hemiparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um dos lados do corpo que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento); - amputação ou ausência de membro; - paralisia cerebral; - membros com deformidade congênita adquirida; Câncer de mama (nos casos comprovados por médicos que a pessoa perdeu a força nos membros) Artrose: A osteoartrite ou artrose (artrite degenerativa, doença degenerativa das articulações) é uma perturbação crônica das articulações caracterizada pela degeneração da cartilagem e do osso adjacente, que pode causar dor articular e rigidez. Artrite: A artrite é a inflamação das articulações, em sentido amplo: é conjunto de sintomas e sinais resultantes de lesões articulares produzidas por diversos motivos e causas Esclerose Múltipla: A esclerose múltipla (EM) ou esclerose disseminada é uma doença neurológica crônica, de causa ainda desconhecida, com maior incidência em mulheres e pessoas brancas (pessoas com genótipo caucasiano). Nanismo: Nanismo é a condição de tamanho de um individuo quando a sua altura é muito menor que a média de todos os sujeitos que pertencem a mesma população. Admite-se que se pode chamar de nanismo quando o tamanho de um sujeito é bem inferior à média dos mesmos sujeitos, na mesma idade. LER DORT / (Lesões Por Esforços Repetitivos) Tendinite: é a inflamação de um tendão que surge usualmente através do excesso de repetições de um mesmo movimento (LER - Lesão por Esforço Repetitivo). Não é adquirida necessariamente no trabalho, mas com a difusão da informática, tornou-se uma importante doença ocupacional. Síndrome do Túnel do Carpo: Síndrome do túnel carpal (também conhecida como síndrome do túnel cárpico, síndrome do túnel do carpo ou síndrome do canal cárpico) é o nome pelo qual se refere uma doença que ocorre quando o nervo mediano, que passa pela região do punho chamada túnel do carpo, fica submetido a uma compressão. Talidomida: A talidomida (C13H10N2O4) é uma substância usualmente utilizada como medicamento sedativo, anti-inflamatório e hipnótico. Devido a seus efeitos teratogénicos, tal substância deve ser evitada durante a gravidez, pois causa malformação ou ausência de membros no feto. Paralisia / Poliomelite Próteses Internas e Externas Doenças Degenerativas Doenças Neurológicas Problemas de Coluna Fístola (Renal Crônico) AVE (Acidente Vascular encefálico) Câncer de Próstata Linfoma: Linfomas são tumores que se iniciam a partir da transformação de um linfócito no sistema linfático. O prefixo “linfo” indica sua origem a partir da transformação de um linfócito, e o sufixo “oma” é derivado da palavra grega que significa “tumor”. ... Acidentes que deixaram seqüelas como: falta de sensibilidade, falta de força, movimento e formigamento. DEFICIENTE CONDUTOR Isenção de Impostos na Compra de Veículo 0 KM - Condutor (Deficiência Física) 1 ª Etapa Carteira Nacional de Habilitação: O portador de deficiência física deve se dirigir a uma auto-escola especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renova-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático. 2 ª Etapa Laudo Médico para Condutor: O portador de deficiência física deve obter este documento no DETRAN, nele o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento estará indicados o tipo de carro, características e adaptações necessárias. 3 ª Etapa ISENÇÍO DE IPI E IOF: É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência: a) Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal. b) Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo DETRAN c) (Duas) cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo ( luz ou telefone fixo). d) 1 (uma) cópia simples das (duas) ultimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior). Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal. e) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de (Autônomo, empresário e profissional liberal) declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS. Dica: Para Conseguir os requerimentos de IPI, acessar internet a página da Receita Federal (instrução normativa 607) 4 ª Etapa Isenção de ICMS (Concedida - Apenas para Deficientes Condutores Habilitados): É necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência. a) Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda. b) 1 Laudo médico (DETRAN) original e carteira de habilitação autenticada pelo DETRAN. c) 1 (uma) cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo). d) Carta do vendedor, (que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido). Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra. e) Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (Ano vigente). f) Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento. 5 ª Etapa Isenção de IPVA (Concedida - Apenas para Deficientes Condutores Habilitados): Esta isenção só será encaminhada quando veículo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa portadora de deficiência física. É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência: a) Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA b) Laudo médico (uma cópia autenticada) c) 1 (uma) cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso. (Obrigatoriamente em nome do deficiente) d) 1 (uma) cópia da nota fiscal da compra do carro.(Somente para 0km). e) Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação). f) Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando o demais sujeito ao pagamento normal do tributo. Isenção de multas (referente ao rodízio): O portador de deficiência física pode rodar todos os dias com seu veículo, independente da restrição colocada a finais de placas pelo rodízio municipal. Deve-se cadastrar o veiculo ao órgão competente, evitando que as multas sejam cobradas. Para São Paulo deve-se cadastrar junto ao seguinte órgão: CET (Companhia Engenharia de Trafego): tel - 3030-2484 / 3030-2485 a) Preencher requerimento para autorização especial fornecido pela CET. b) Copia Autenticada do laudo medico e CNH (DETRAN) c) Cópia simples do RG d) Cópia autenticada do documento do veiculo CRLV e) Encaminhar via sedex ou pessoalmente para Rua do Sumidouro 740 - Pinheiros, São Paulo, cep: 05428-010. Aos cuidados do DSV - departamento de autorizações especiais. Dica: Para conseguir o requerimento acessar o site: www.cetesp.com.br Isenção de Multas (Referente ao Rodízio): O portador de Deficiência Física pode rodar todos os dias com seu veículo, independente da restrição um Colocada finais de Placas Pelo rodízio municipal. Deve-se Cadastrar o Veiculo AO Órgão Competente, Que Sejam evitando que Multas cobradas. Para São Paulo deve-se Cadastrar Junto ao Seguinte Órgão: CET (Companhia de Engenharia de Trafego) tel: - 3030-2484 / 3030-2485 a) Preencher Requerimento n º Pela autorização especial fornecido CET. b) Copia Autenticada do laudo medico e CNH (DETRAN) c) Copia simples do RG d) Copia autenticada do Documento do Veiculo CRLV e) Encaminhar via sedex OU pessoalmente n Rua do Sumidouro 740 - Pinheiros, São Paulo, cep: 05428-010. Aos Cuidados do DSV - Departamento Especiais de autorizações. Dica: Para conseguir o Requerimento acessar o site www.cetesp.com.br. DEFICIENTE NÍO CONDUTOR ISENÇÍO DE IPI - NÍO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA FÍSICA E VISUAL) É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal: a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal; b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo; c) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como dos condutores envolvidos. Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF. d) 2 vias do Laudo médico conforme modelo específico dado pela receita federal a ser preenchido por médico ou oftalmologista (para casos de deficiência visual) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência física ou visual. e) 1 (uma) cópia simples da Ultima declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega. Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente ,levar declaração do responsável. f) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerith (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome,necessitará de certidão negativa de regularidade de contribuição para o INSS . Conseguido com seu contador ou pelo site Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS fornecido pela Receita Federal. ISENÇÍO DE IPI - NÍO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA MENTAL SEVERA OU PROFUNDA E AUTISMO) a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal; b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo; c) Curatela do responsável no caso de deficiente maior de 18 anos, que não possua capacidade jurídica. Obs.: A curatela trata-se de um documento emitido por um juiz de direito que concede responsabilidade jurídica sobre o deficiente mental. d) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como do curador eleito e dos condutores envolvidos. Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF. e) Laudo médico conforme modelo específico fornecido pela receita federal a ser preenchido por médico e psicólogo, (para casos de deficiência mental) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência mental severa ou profunda e autismo. f) 1 (uma) cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega de todas as pessoas envolvidas no processo. Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente ,levar declaração do responsável. g) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerith (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão de regularidade de contribuição para o INSS . Conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br (basta informar NIT (nº de inscrição do trabalhador) Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS. CONDUTOR PARCEIRO Portadores de deficiência visual, mental e autismo não podem dirigir. Nestes casos, a legislação permite que o veículo seja adquirido com as condições especiais e isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), contanto que o veículo esteja em seu nome e possua, pelo menos, um representante legal. O condutor parceiro é um representante legal, ou seja, é uma pessoa autorizada e responsável por conduzir o automóvel no lugar do portador de deficiência física. Cada portador poderá cadastrar, até três representantes legais. Para isso, basta dirigir-se a Receita Federal e solicitar as autorizações para a condução do automóvel e isenção de impostos. Após o cadastro, os condutores receberão um documento* comprovando que os mesmos estão autorizados a dirigir pelo deficiente físico em questão. *o condutor parceiro deve estar, sempre, com esta autorização em mãos. CARTEIRA DE HABILITAÇÍO Passo a Passo da Habilitação 1 ) Exame médico em clínica credenciada pelo Detran ou Ciretran. 2) Fazer avaliação psicológica: o exame psicotécnico. 3) Curso de formação de condutores (seis aulas de quatro horas cada). 4) Exame de primeiros socorros. 5) Prova teórica. 6) Aulas práticas de direção (mínimo de 15 aulas de uma hora cada). 7) Prova prática de direção. Entre as limitações caracterizadas como deficiências, apenas pessoas com nanismo, surdez, deficiência auditiva e física podem requerer a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Pessoas com autismo, deficiência mental e visual não podem dirigir. Condutores que adquiriram deficiência depois de habilitados devem requerer nova habilitação, mesmo que a atual esteja dentro do prazo de validade. Não basta que passem a dirigir carros adaptados. Perante a lei, a nova condição exige que sejam reavaliados e demonstrem estar adaptados a ela para receber uma nova habilitação. Para dirigir, as pessoas com deficiência passam pelas mesmas etapas de outros condutores: aulas e exames teóricos e práticos. A diferença é que devem aprender em auto-escolas que possuam carros adaptados para atender às suas necessidades, pois o exame prático será realizado em veículo com tais características. Na Carteira Nacional de Habilitação constará o tipo de deficiência física do condutor, que estará autorizado a dirigir apenas carros com as adaptações do veículo exigidas para a sua condição. O primeiro passo para tirar a habilitação é fazer o exame médico em clínicas credenciadas pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) ou Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) locais. Uma banca especial avaliará a deficiência física do candidato. Depois, ele fará uma avaliação psicológica: o exame psicotécnico. Só então poderá passar pelo Curso de Formação de Condutores, com carga de 24 horas (dividida em seis dias), que é o mesmo freqüentado por pessoas sem deficiências físicas. De posse do certificado, fará a prova teórica. Uma vez aprovado, poderá ter aulas de volante: no mínimo 15 aulas, de uma hora cada, em auto-escola com carro adaptado à sua condição. A prova de conhecimentos sobre primeiros socorros pode ser feita em qualquer momento antes do exame prático. A escolha da auto-escola é muito importante. O candidato deve ser exigente e não contratar serviços que não atendam às suas necessidades. Pessoas surdas alfabetizadas na Língua Brasileira de Sinais (Libras), por exemplo, devem procurar escolas que tenham instrutores com conhecimentos básicos dessa linguagem. Pessoas com deficiência física não devem optar por auto-escolas que não disponham de veículos adaptados. Boas escolas costumam avaliar as limitações do aluno antes de serem iniciadas as aulas. No caso de não haver auto-escola especializada na cidade em que o candidato vive, ele pode assistir a aulas no município mais próximo que conte com esse serviço. Se quiser ter aulas em carro adaptado particular de terceiros que atenda à sua condição, precisará de autorização especial do delegado de polícia da cidade onde a prática será realizada. As taxas de serviços do Detran são as mesmas para pessoas com e sem deficiências físicas. A legislação veda o exercício de atividade remunerada como condutor pelas pessoas com qualquer tipo de deficiência física. Obs.: Para solicitar a carteira de habilitação, é necessário ter 18 anos completos e ser alfabetizado. Para mais informações, procure o órgão emissor da carteira de habilitação de sua localidade, e/ou, no caso de ser residente de São Paulo, acesse o site:www.detran.sp.gov.br LEGISLAÇÍO Lei 11.941, de 27.05.2009 Art. 77 - prorroga até 31 de dezembro de 2014 a vigência da Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. Lei 10.754, de 31.10.2003 Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que "dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências" e dá outras providências. Lei 10.690, de 16.06.2003 Restaura a vigência da lei 8989/95 até 31 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros. Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências. Lei nº 8.383, de 30.12.1991 Institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências (art. 72). Decreto 6.306, de 14.12.2007 Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF- art. 9º, inciso VI. Instrução Normativa RFB nº 988, de 22 de dezembro de 2009 Disciplina a aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas. ADI SRF 15, de 18.05.2004 Dispõe sobre a exigência do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados dispensado, relativo a veículo adquirido com isenção por taxistas e pessoas portadoras de deficiência. ESCLAREÇA SUAS DÚVIDAS Confira as respostas para as mais freqüentes perguntas feitas por quem precisa de veículos especiais. 1. Como devo proceder para comprar um veículo com isenções? Adquira um laudo médico constatando o tipo de deficiência. Se você é o condutor, o laudo será fornecido pelo médico do DETRAN de sua cidade. Caso seja não-condutor, esse laudo poderá ser elaborado em alguma clínica do SUS ou credenciada pelo SUS porque o DETRAN só avalia quem está se candidatando a motorista. Além disso, o DETRAN só está apto para analisar qual o tipo de adaptação que pessoas com deficiência precisam para que possam dirigir com segurança. Quanto à isenção, há dois tipos de isenção: Parcial, quando a pessoa não tem condições de dirigir e precisa de um condutor responsável, e Integral, quando a pessoa é a própria condutora. Depois, basta ir até uma concessionária com o laudo médico e, se já for condutor, você poderá fazer um test drive. Em seguida, reúna os documentos necessários para conseguir isenção de IPI e ICMS. 2. Quais são os documentos necessários para conseguir a isenção? Para se isentar do IPI, o carro precisa ser nacional (produção MERCOSUL: Brasil e Argentina) e ter motor com até 2.0 litros. No caso do ICMS, o valor de venda do veículo não poderá ultrapassar R$ 70.000. Se você for o condutor, deverá reunir a documentação para buscar isenção integral: IPI e ICMS. Caso seja um não-condutor, sua isenção será parcial somente de IPI. Confira os documentos necessários (cópias autenticadas) para a realização do faturamento: • Autorização de Isenção de ICMS concedida pela Secretaria de Fazenda do Estado de domicílio do adquirente. O documento deverá estar assinado. • CPF. • Carteira Nacional de Habilitação do comprador do veículo. • Comprovante de residência. • CPF, RG, Habilitação e comprovante de residência do(s) condutor(es) autorizado(s). • Cópia do Laudo Médico devidamente assinado com número de CRM. • Declaração de venda (emitida pelo concessionário) com informações sobre o veículo. • Termo de Responsabilidade para posterior adaptação do veículo, se for o caso. 3. As isenções possuem algum tipo de prazo? Sim, as concessões têm prazo de validade: 2 anos para IPI e 3 anos para ICMS. Somente após esse período, você poderá requerer novas isenções para a troca de veículo. 4. Como faço para pagar meu carro? Quando todo o processo tiver terminado, será enviado para você um boleto bancário para pagamento. Lembre-se que o seu automóvel também poderá ser financiado, caso você prefira. Após o pagamento, o carro será entregue na concessionária, onde o concessionário fará a PVN e a entrega do veículo. 5. Qual o processo para tirar minha carteira de habilitação? Pessoas portadoras de deficiências devem matricular-se numa auto-escola, além disso, escolas especializadas possuem veículos adaptados e carros automáticos. No DETRAN, será preciso fazer os exames médico e psicotécnico e, em seguida, o exame de legislação que é igual para todas as pessoas. O dia e o horário do exame teórico serão agendados pelo DETRAN. Após a aprovação neste teste, será a hora de fazer o exame prático, que não apresenta diferença àquele realizado por todos os demais candidatos a motoristas. Com a aprovação nesta etapa, vem a habilitação para dirigir veículos. 6. Posso comprar um carro no nome do meu filho, que é portador de deficiência? Sim. Aliás, somente ele tem direito às isenções, mesmo que seja menor de idade. Caso possua mais de 18 anos e seja o próprio condutor, o veículo poderá ser comprado no nome dele, assim como nos casos onde o portador de deficiência é um não-condutor, tendo um condutor responsável. 7. Passei por uma cirurgia recentemente devido à um câncer no seio recentemente e tive o movimento do braço comprometido. Posso obter as isenções? Se você for a condutora do veículo, é preciso procurar o DETRAN de sua cidade e solicitar um laudo médico para saber se possui o direito à isenção. Caso não seja condutora, será necessário procurar um médico do Sistema Único de Saúde ou clínica conveniada que lhe dê um laudo com o tipo de deficiência e necessidades. Em seguida, dirija-se até uma concessionária para ver que tipo de veículo é o mais adequado e iniciar o processo, reunindo todos os documentos necessários para conseguir as isenções e realizar a compra. 8. Posso ficar livre do rodízio municipal de veículos na cidade de São Paulo? Sim, mas para isso é necessário seguir os seguintes procedimentos: Obter formulário no site da CET (www.cetesp.com.br), preenche-lo e anexar a ele uma cópia do certificado de propriedade do veículo, da carteira de identidade do condutor, da pessoa portadora de deficiência, do seu representante legal (quando for o caso), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o laudo médico, com o nome e CRM do médico, comprovando a deficiência (somente será aceito o laudo médico original ou cópia autenticada). Entregar ou enviar portador com documentos relacionados no seguinte endereço: DSV Autorizações Especiais – Av. das Nações Unidas, 7203 – Pinheiros. De segunda a sexta-feira, das 9h às 12h15minh e das 13h30minh às 17h.

Início   80 81 82 83 84 85 86   Fim