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em 16/08/2012

Segunda chamada para os audiodescritores!

Alguns dias atrás divulgamos uma importante notícia para os profissionais da audiodescrição: Convocação para audiodescritores: regulamentação da profissão. Apresentamos a seguir mais informações a respeito, salientando que a documentação será entregue para o Ministério do Trabalho e Emprego impreterivelmente no dia 3 de setembro próximo. Portanto, se apressem! No link acima você encontrará o questionário e o email para o qual deve enviar suas respostas. A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) pode ser consultada pelo site do Ministério do Trabalho. Fizemos uma pesquisa e encontramos várias informações interessantes e importantes: O que é a CBO? A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, instituída por portaria ministerial nº 397, de 9 de outubro de 2002, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares. Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações são de ordem administrativa e não se estendem as relações de trabalho. Já a regulamentação da profissão, diferentemente da CBO é realizada por meio de lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores , e levada à sanção do Presidente da República. Algumas profissões afins que já constam da CBO (Clique nos links para mais detalhes): • 2614: Filólogos,tradutores ,intérpretes e afins • 2615: Profissionais da escrita • 2617: Locutores, comentaristas e repórteres de rádio e televisão Observação: como se poderá constatar nos links acima, várias profissões afins já possuem classificação específica na CBO, inclusive a ocupação de intérprete de Libras.

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